FICHA

Ficha de JOSE ABRANTES ALVES DE AQUINO

CPF/CNPJ: 095.906.922-49

I. Informações da conta irregular relativa ao TC-013.853/2001-3

Órgão: Secretaria de Estado de Saúde-AP(Beneficiário);Fundo Nacional de Saúde-FNS(Transferidor)

Função: MEMBRO DA CPL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/AP


Histórico de situação
Data Situação Observação
16/07/2015 TRANSITADO EM JULGADO
21/08/2012 RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO ADMITIDOart. 33 da Lei nº 8.443/1992
26/11/2010 RECURSO INTERPOSTO, EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE
02/06/2010 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO

Histórico de deliberações
Data Acórdão Observação
21/08/2012
AC 4954/2012 ATA 29/2012 - 1ª CÂMARAContas Julgadas Irregulares/Débito/Multa
01/06/2010
AC 3155/2010 ATA 18/2010 - 1ª CÂMARAContas Julgadas Irregulares/Débito/Multa

II. Relação completa de processos no TCU em que CPF/CNPJ nº 095.906.922-49 figura como responsável ou interessado


Processo: 010.728/2016-3
Tipo: Cobrança executiva
Assunto: Cobrança Executiva de multa originária do(s) AC(s) AC-3155-18/2010-1C , referente ao TC 013.853/2001-3
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 010.741/2016-0
Tipo: Cobrança executiva
Assunto: Cobrança Executiva de débito originária do(s) AC(s) AC-4954-29/2012-1C , referente ao TC 013.853/2001-3
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 010.742/2016-6
Tipo: Cobrança executiva
Assunto: Cobrança Executiva de débito originária do(s) AC(s) AC-4954-29/2012-1C , referente ao TC 013.853/2001-3
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 010.743/2016-2
Tipo: Cobrança executiva
Assunto: Cobrança Executiva de débito originária do(s) AC(s) AC-4954-29/2012-1C , referente ao TC 013.853/2001-3
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 016.166/2002-5
Tipo: Relatório de auditoria
Assunto: VERIFICAR REGULARIDADE DA EXECUÇÃO DOS CONVÊNIOS FEDERAIS NA ÁREA DE SAÚDE.
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 013.853/2001-3
Tipo: Tomada de contas especial
Assunto: TRATA-SE DE RELATORIO DE AUDITORIA REALIZADA NO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA,PARA VERIFICAR A O CORRÊNCIA DE FALHAS NA EXECUÇÃO DOS CONVÊNIOS E/OU EVENTUAIS FRAUDES ÀS LICITAÇÕES E CONTRATOS CELEBRADOS. FOI CONVERTIDO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL POR DECISAO N. 182/1A CAMARA-TCU.. 004 - ACORDOS. AJUSTES. CONTRATOS. CONVÊNIOS;
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

A consulta para emissão desta relação considera apenas os processos de controle externo constantes da base de sistemas informatizados deste Tribunal e disponibilizados no Portal TCU, excetuados os processos sigilosos.

CSS