21/10/2017 | TRANSITADO EM JULGADO | Esclareço que o oficio 400/2014-TCU/Secex-AP, encaminhado ao endereço informado no instrumento de procuração de Ribanês Nacimento de Aguiar, advogado de Abelardo da Silva Oliveira Junior, foi devolvido pelos Correios com a indicação de desconhecido. Foram expedidos os ofícios 497/2014-TCU/Secex-AP e 665/2015-TCU/Secex-AP ao endereço residencial do procurador constante na base de dados da Receita Federal, todavia, conforme orientação da Secretaria de Métodos e Suporte ao Controle Externo, a notificação encaminhada ao endereço residencial do advogado, diferente do endereço profissional declarado na procuração, não é válida, tendo em vista que esse procedimento afronta o disposto no art. 39, inc. I, do CPC. Ato continuo, foi promovido contato telefônico com o Sr. Ribanês Nascimento de Aguiar, advogado do Sr. Abelardo da Silva Oliveira Junior, por meio do telefone (96) 98114-4693 obtido junto ao cadastro CPF da Receita Federal, todavia essa tentativa mostrou-se frustrada. Assim, foram realizadas as notificações editálicia, com amparo no disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992. |