28/03/2025 | REINCLUSÃO NA LISTA DE CONTAS IRREGULARES | Decisão exarada nos autos do Processo Judicial nº 1034858-74.2020.4.01.0000, interposto por Magno Augusto Bacelar Nunes. Trata-se de reversão de decisão desfavorável à União, anteriormente comunicada por meio do Memorando nº 429/2020-Conjur, de 13/11/2020 (RE 66.321.448-6), de modo que não mais subsistem os efeitos da decisão que afetava os atos do Tribunal de Contas da União. |
13/11/2020 | EXCLUSÃO DA LISTA POR DECISÃO JUDICIAL | Conforme Memorando n. 429/2020-Conjur (peça 99). Antecipação da tutela recursal deferida pelo Desembargador Federal-Relator (TRF-1) no Agravo de Instrumento nº 1034858-74.2020.4.01.0000, interposto por MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES em face de decisão em que, nos autos de ação anulatória ajuizada pelo agravante em face da União, foi indeferida tutela provisória, SEM OUVIR A OUTRA PARTE, NO SENTIDO DE SUSPENDER OS EFEITOS DOS ACÓRDÃOS TCU nº 4483/2016 2ª Câmara e ACÓRDÃO nº 4175/2017 - 2ª CÂMARA, proferidos nos autos da TCE nº 021.830/2014-2 até o julgamento de mérito da ação. |
17/06/2017 | TRANSITADO EM JULGADO | Ciência em 01/06/2017 (Of. 1723/2017) |
17/05/2017 | PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO | |
16/05/2017 | RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO PROVIMENTO | Arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992. |
25/10/2016 | RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO ADMITIDO | |
04/07/2016 | RECURSO INTERPOSTO, EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE | |
13/04/2016 | PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO | |