01/03/2019 | TRANSITADO EM JULGADO | Conforme AR do oficio 0033/2019. Assinado em 13/02/2019. |
13/12/2018 | PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO | |
12/12/2018 | RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO PROVIMENTO | arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992 |
08/05/2018 | RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO ADMITIDO | Recurso de Reconsideração: admito o processamento dos
recursos, porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade de que trata o art. 33 da Lei
8.443/92. Confiro efeito suspensivo aos itens:
a. 9.1, 9.2, 9.2.2, 9.3, 9.4, 9.5 e 9.6 do acórdão recorrido em relação a Claudia Gomes
de Melo;
b. 9.1, 9.2, 9.2.1, 9.3 e 9.6 do acórdão recorrido em relação a Premium Avança Brasil. |
26/04/2018 | RECURSO INTERPOSTO, EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE | |
05/10/2017 | PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO | |