FICHA

Ficha de GILBERTO SCHWARZ DE MELLO

CPF/CNPJ: 523.182.651-00

I. Informações da conta irregular relativa ao TC-036.820/2011-3

Órgão: Município de Chapada dos Guimarães/MT(Beneficiário);FNS(Transferidor)

Função: PREFEITO


Histórico de situação
Data Situação Observação
17/11/2016 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO
16/11/2016 RECURSO DE REVISÃO NEGADO PROVIMENTO
05/10/2015 RECURSO DE REVISÃO ADMITIDO
10/08/2015 RECURSO INTERPOSTO, EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE
16/04/2013 TRANSITADO EM JULGADO
27/02/2013 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO

Histórico de deliberações
Data Acórdão Observação
16/11/2016
AC 2916/2016 ATA 47/2016 - PLENÁRIOContas Julgadas Irregulares/Débito/Multa
09/12/2015
AC 3303/2015 ATA 51/2015 - PLENÁRIOContas Julgadas Irregulares/Débito/Multa
26/02/2013
AC 694/2013 ATA 04/2013 - 2ª CÂMARAContas Julgadas Irregulares/Débito/Multa

II. Relação completa de processos no TCU em que CPF/CNPJ nº 523.182.651-00 figura como responsável ou interessado


Processo: 042.056/2021-7
Tipo: Cobrança executiva
Assunto: Cobrança Executiva de débito originária do(s) AC(s) AC-9789-38/2017-1C , referente ao TC 021.606/2016-1
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 042.057/2021-3
Tipo: Cobrança executiva
Assunto: Cobrança Executiva de multa originária do(s) AC(s) AC-9789-38/2017-1C , referente ao TC 021.606/2016-1
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 042.056/2021-7
Tipo: Cobrança executiva
Assunto: Cobrança Executiva de débito originária do(s) AC(s) AC-9789-38/2017-1C , referente ao TC 021.606/2016-1
Estado: Encerrado
Qualificação: Interessado

Processo: 042.057/2021-3
Tipo: Cobrança executiva
Assunto: Cobrança Executiva de multa originária do(s) AC(s) AC-9789-38/2017-1C , referente ao TC 021.606/2016-1
Estado: Encerrado
Qualificação: Interessado

Processo: 023.598/2018-2
Tipo: Solicitação
Assunto: Solicitação de Certidão
Estado: Encerrado
Qualificação: Interessado

Processo: 021.606/2016-1
Tipo: Tomada de contas especial
Assunto: Programas de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. Exercício 2008.
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 032.916/2014-0
Tipo: Cobrança executiva
Assunto: Cobrança Executiva de débito originária do(s) AC(s) AC-2244-37/2018-PL , referente ao TC 016.862/2013-9
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 032.917/2014-7
Tipo: Cobrança executiva
Assunto: Cobrança Executiva de multa originária do(s) AC(s) AC-2244-37/2018-PL , referente ao TC 016.862/2013-9
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 010.035/2013-3
Tipo: Cobrança executiva
Assunto: Cobrança Executiva de débito originária do(s) AC(s) AC-694-4/2013-2C , referente ao TC 036.820/2011-3
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 010.036/2013-0
Tipo: Cobrança executiva
Assunto: Cobrança Executiva de multa originária do(s) AC(s) AC-694-4/2013-2C , referente ao TC 036.820/2011-3
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 016.862/2013-9
Tipo: Tomada de contas especial
Assunto: TCE contra os Srs. Gilberto Schwarz de Mello e Flávio Daltro Filho, prefeitos municipais (gestão 2005-2008 e 2009-2012), do Município de Chapada dos Guimarães/MT - Motivo: omissão no dever de prestar contas - Convênio 5537/2005.
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 007.223/2013-7
Tipo: Cobrança executiva
Assunto: Cobrança Executiva de débito/multa originária do(s) AC(s) AC-3.779-17/2012-2C , referente ao TC 031.777/2010-4
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 036.820/2011-3
Tipo: Tomada de contas especial
Assunto: CONV. 2062/2005 - FNS/MS E P.M. CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT - (SIAFI 542026)
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 031.777/2010-4
Tipo: Tomada de contas especial
Assunto: CONTRA: GILBERTO SCHWARZ DE MELLO - EX-PREFEITO (GESTÃO: 2005-2008) - MOTIVO: OMISSÃO DAS CONTAS DO CONV. Nº 761/2008-MTUR.
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

A consulta para emissão desta relação considera apenas os processos de controle externo constantes da base de sistemas informatizados deste Tribunal e disponibilizados no Portal TCU, excetuados os processos sigilosos.

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