FICHA

Ficha de TARCISIO MARCELO BARBOSA DE LIMA

CPF/CNPJ: 144.184.794-49

I. Informações da conta irregular relativa ao TC-009.568/2013-1

Órgão: MUNICIPIO DE BELÉM/PB(BENEFICIÁRIA); FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (TRANSFERIDOR)

Função: PREFEITO


Histórico de situação
Data Situação Observação
06/05/2024 REINCLUSÃO NA LISTA DE CONTAS IRREGULARESMemorando Conjur 147/2024, de 6/5/2024 Encaminho anexo o ofício 00421/2024/CORATAP/PRU1R/PGU/AGU, de 03 de maio de 2024, e o Parecer de Força Executória n. 00048/2024/CORATNE/PRU1R/PGU/AGU, por meio dos quais a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região encaminha, para cumprimento, decisão exarada nos autos do Processo Judicial nº 1034353-15.2022.4.01.0000, movido por TARCISIO MARCELO BARBOSA de Lima, no qual ele requer a anulação de tomadas de contas em virtude de prescrição. A teor do Memorando Conjur n. 392/22 (RE 72.075.707-9) de 4 de outubro de 2022, no qual havíamos comunicado o deferimento do pedido de antecipação da tutela recursal para sobrestar o andamento das tomadas de contas ns° 032.035/2008-1, 031.735/2010-0, 009.568/2013-1, 028.937/2011-2 e 028.507/2009-6, sobreveio, contudo, sentença de improcedência da ação, motivo pelo qual a nobre Procuradoria comunica que: “Trata-se de intimação de decisão judicial favorável à União (nos autos n. 1034353-15.2022.4.01.0000, proferida nos seguintes termos: A jurisprudência desta Corte e do STJ é convergente quanto ao fato de que a prolação da sentença de mérito implica a perda do objeto do agravo de instrumento interposto contra a decisão que analisa pedido de tutela de urgência ou de liminar, ou que ainda venha a resolver outra questão incidental absorvida pela diretriz sentencial, tudo isso em razão do caráter substitutivo do comando que põe termo ao processo em relação à decisão agravada [1]. Em casos que tais, entende-se, como regra geral, que [A] superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento. (AgInt no AREsp n. 984.793/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 3/4/2017.) Na espécie, conforme informações presentes no sistema eletrônico de movimentação processual, houve superveniente prolação de sentença no processo principal a que este agravo de instrumento se vincula. Em face do exposto e com base no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 29, XXIII, do RITRF1, julgo prejudicado o agravo de instrumento, ante sua superveniente perda do objeto. Como consequência, fica igualmente prejudicado o agravo interno. 2. No âmbito dos departamentos e órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União (PGU), a decisão suspende/revoga anterior provimento desfavorável à União, exposta no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00060/2022/CORATNE/PRU1R/PGU/AGU, nas seguintes execuções ou procedimentos extrajudiciais, somente em relação ao(s) devedor(es) afetado(s) ora indicado(s):”.
11/10/2022 RECURSO DE REVISÃO NÃO ADMITIDOartigo 35 da Lei 8.443/92
11/10/2022 EXCLUSÃO DA LISTA POR DECISÃO JUDICIALNos termos do Memorando n. 392/2022-Conjur, que encaminha o Ofício n. 13022/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, de 4/10/2022 e PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 02382/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, por meio dos quais a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU-1) encaminha, para cumprimento, decisão exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 1034514-25.2022.4.01.0000, interposto por TARCÍSIO MARCELO BARBOSA DE LIMA de decisão em que, nos autos de ação anulatória ajuizada pelo ora agravante em face da UNIÃO, foi indeferida tutela provisória nos termos anteriormente requeridos, para SUSPENDER a tramitação de todos os processos do TCU elencados na presente ação ordinária, quais sejam 032.035/2008-1, 031.735/2010-0, 009.568/2013-1, 028.937/2011-2 e 028.507/2009-6, assim como todos os acórdãos até agora proferidos nos respectivos autos e, ainda, todos os efeitos deles decorrentes, até o julgamento final da ação. No referido decisum, o i. Desembargador Relator deferiu o pedido de antecipação de tutela recursal para sobrestar, até ulterior deliberação judicial, os efeitos das decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União no bojo dos supramencionados processos de Tomadas de Contas.
02/11/2016 TRANSITADO EM JULGADOCiência da Notificação (Ofício 1248/2016-TCU/SECEX-PB à peça 81), em 17/10/2016 (AR à peça 83)
25/05/2016 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO

Histórico de deliberações
Data Acórdão Observação
11/10/2022
AC 2253/2022 ATA 39/2022 - PLENÁRIOContas julgadas irregulares/débito.
24/05/2016
AC 3344/2016 ATA 17/2016 - 1ª CÂMARAContas julgadas irregulares/débito.

II. Relação completa de processos no TCU em que CPF/CNPJ nº 144.184.794-49 figura como responsável ou interessado


Processo: 008.378/2018-5
Tipo: Cobrança executiva
Assunto: Cobrança Executiva de débito originária do(s) AC(s) AC-2580-13/2011-2C , referente ao TC 026.351/2007-8
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 008.381/2018-6
Tipo: Cobrança executiva
Assunto: Cobrança Executiva de multa originária do(s) AC(s) AC-6775-41/2014-2C , referente ao TC 026.351/2007-8
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 031.724/2017-5
Tipo: Cobrança executiva
Assunto: Cobrança Executiva de débito originária do(s) AC(s) AC-4443-29/2014-1C , referente ao TC 032.035/2008-1
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 031.725/2017-1
Tipo: Cobrança executiva
Assunto: Cobrança Executiva de multa originária do(s) AC(s) AC-4443-29/2014-1C , referente ao TC 032.035/2008-1
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 000.533/2017-3
Tipo: Cobrança executiva
Assunto: Cobrança Executiva de débito originária do(s) AC(s) AC-3344-17/2016-1C , referente ao TC 009.568/2013-1
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 008.252/2017-3
Tipo: Cobrança executiva
Assunto: Cobrança Executiva de débito originária do(s) AC(s) AC-663-2/2016-1C , referente ao TC 031.735/2010-0
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 007.752/2016-4
Tipo: Solicitação de certidão
Assunto: Solicitação - Certidão dos processos cadastrados e julgados, em nome do requerente nesta Corte - Solicitante: Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima - CPF - 144.184.794-49.
Estado: Encerrado
Qualificação: Interessado

Processo: 010.272/2015-1
Tipo: Cobrança executiva
Assunto: Cobrança Executiva de débito originária do(s) AC(s) AC-7.484-43/2014-1C , referente ao TC 028.937/2011-2
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 010.273/2015-8
Tipo: Cobrança executiva
Assunto: Cobrança Executiva de débito originária do(s) AC(s) AC-7.484-43/2014-1C , referente ao TC 028.937/2011-2
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 010.274/2015-4
Tipo: Cobrança executiva
Assunto: Cobrança Executiva de multa originária do(s) AC(s) AC-8.515-43/2013-1C , referente ao TC 028.937/2011-2
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 008.341/2015-0
Tipo: Cobrança executiva
Assunto: Cobrança Executiva de débito originária do(s) AC(s) AC-524-3/2013-1C , referente ao TC 028.507/2009-6
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 008.342/2015-6
Tipo: Cobrança executiva
Assunto: Cobrança Executiva de multa originária do(s) AC(s) AC-524-3/2013-1C , referente ao TC 028.507/2009-6
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 031.830/2015-3
Tipo: Solicitação de certidão
Assunto: Solicitação - requer Certidão na qual conste os numeros de todos os processos ativos e em tramitação nesta Corte - Solicitante: Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima
Estado: Encerrado
Qualificação: Interessado

Processo: 009.568/2013-1
Tipo: Tomada de contas especial
Assunto: TCE contra Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima (CPF nº 144.184.794-49), ex-prefeito - Não execução do objeto do Conv. 441/2000, celebrado entre a PM de Belém e a FUNASA/MS - Siafi 416466.
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 007.705/2012-3
Tipo: Cobrança executiva
Assunto: COBRANÇA EXECUTIVA DE DÉBITO/MULTA ORIGINÁRIA DO(S) AC(S) AC-3.365-20/2009-1C , REFERENTE AO TC 004.525/2006-4
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 017.447/2012-7
Tipo: Solicitação de certidão
Assunto: SOLICITAÇÃO - CERTIDÃO NEGATIVA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES - SOLICITANTE: TARCÍSIO MARCELO BARBOSA DE LIMA
Estado: Encerrado
Qualificação: Interessado

Processo: 028.937/2011-2
Tipo: Tomada de contas especial
Assunto: TCE contra Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima - ex-prefeito - PM de Belém/PB - Irreg. na aplicação de recursos. do SIA/SUS transf. ao Município nos exercícios de 2001 e 2002, na mod. "fundo a fundo". Tais irreg. foram evidenciadas em audit.realizada pelo Depart. Nac. de Auditoria do SUS — DENASUS/MS - Fundo Nacional de Saúde-FNS-MS -
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 019.246/2011-0
Tipo: Solicitação de certidão
Assunto: SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO Nº 480/2010-TCU-PLENÁRIO.
Estado: Encerrado
Qualificação: Interessado

Processo: 020.868/2011-1
Tipo: Solicitação de certidão
Assunto: SOLICITAÇÃO - CERTIDÃO SOBRE INFORMAÇÕES DE TRÂNSITO EM JULGADO OU NÃO DO ACÓRDÃO Nº 480/2010 - TCU - PLENÁRIO - SOLICITANTE: TARCÍSIO MARCELO BARBOSA DE LIMA
Estado: Encerrado
Qualificação: Interessado

Processo: 031.735/2010-0
Tipo: Tomada de contas especial
Assunto: TCE contra Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima - ex-prefeito e Adail Barbosa da Silva - ex-secretária - PM de Belém/PB - Irreg. no Pagamento irregular de procedimentos do SIA/SUS - Fundo Nacional de Saúde-FNS-MS - SIAFI n.° 00000
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 028.507/2009-6
Tipo: Tomada de contas especial
Assunto: TCE contra Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima - ex-prefeito - Converção de REPR.- ÓRGÃO: PM de Belém/PB, sobre apuração de possíveis irregularidades na aplicação de recurssos federal repassado pela União.
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 032.035/2008-1
Tipo: Tomada de contas especial
Assunto: TCE contra Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima - ex-prefeito - PM Belém/PB - Irreg. nos Conv.nº 320/2001 (Siafi 430047) e 875/2001 (Siafi 440020) - Fundação Nacional de Saúde-Funasa-PB
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 033.658/2008-3
Tipo: Representação
Assunto: REPRESENTAÇÃO - POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS PELA UNIÃO AO MUNICÍPIO DE BELÉM/PB. - PM DE BELÉM/PB - PROCEDÊNCIA: TCE/PB
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 018.848/2007-5
Tipo: Representação
Assunto: Representação - possíveis irregularidades acerca de recursos federais repassados ao Municipio de Belém/PB - Procedência: TCE/PB.
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 024.513/2007-9
Tipo: Tomada de contas especial
Assunto: TCE CONTRA TARCÍSIO MARCELO BARBOSA DE LIMA - EX-PREFEITO - PM BELÉM/PB - IRREG. NO CONV.Nº 875/2001 - FUNASA-MS - SIAFI N.° 440020
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 026.351/2007-8
Tipo: Tomada de contas especial
Assunto: TCE CONTRA TARCÍSIO MARCELO BARBOSA DE LIMA - PREFEITO - PM DE BELÉM - PB - IRREG. NO CONV. 1194/2000 - FNS - SIAFI N.° 406840.
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 027.156/2007-8
Tipo: Cobrança executiva
Assunto: COBRANÇA EXECUTIVA DE DÉBITO ORIGINÁRIO DO AC Nº 1483/2004-TCU-PLENÁRIO - REFERENTE AO TC 016.609/2003-1 - TCE.
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 004.525/2006-4
Tipo: Tomada de contas especial
Assunto: Tce contra Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima - Ex-prefeito - PM de Belém/Pb - Irreg. no Conv. nº 1502/2001 - Sieh-min - Siafi n.° 446756
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 018.321/2005-8
Tipo: Cobrança executiva
Assunto: COBRANÇA EXECUTIVA DE DÉBITO ORIGINÁRIO DO AC Nº 1.236/2005 -TCU - 2ª CÂMARA - TC 009.173/2004-6 - TCE.
Estado: Encerrado
Qualificação: Interessado

Processo: 018.322/2005-5
Tipo: Cobrança executiva
Assunto: COBRANÇA EXECUTIVA DE MULTA ORIGINÁRIO DO AC Nº 1.236/2005 -TCU - 2ª CÂMARA - TC 009.173/2004-6 - TCE.
Estado: Encerrado
Qualificação: Interessado

Processo: 001.764/2004-3
Tipo: Monitoramento
Assunto: MON DERIVADO DE REPR - IRREG-OBRAS COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E A PM DE BELÉM/PB- AUTOR:TCE/PB-FUNDAMENTO:OUTROS ASSUNTOS.
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 009.173/2004-6
Tipo: Tomada de contas especial
Assunto: TCE - CONTRA O SENHOR TARCÍSIO MARCELO BARBOSA DE LIMA-PREF.-MOTIVO:OMISSÃO DAS CONTAS DO CONV.N.º 800092/2002-FNDE-ME(SIAFI 453649)
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 012.752/2003-2
Tipo: Tomada de contas especial
Assunto: TCE-INST.CONTRA O SR.TARCÍSIO MARCELO B.DE LIMA-PREFEITO PELA IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS ACERCA DO CONVÊNIO Nº 774/98-SEPRE/MPO
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 016.609/2003-4
Tipo: Tomada de contas especial
Assunto: TCE CONTRA O SENHOR TARCÍSIO MARCELO B.DE LIMA - PREFEITO - MOTIVO: OMISSÃO DAS CONTAS TERMO DE RESPONSABILIDADE DO CONV. N.° 15/98/MPAS/SEAS.
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 006.699/2002-0
Tipo: Representação
Assunto: POSSÍVEIS IRREGULARIDADES ENVOLVENDO RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS À PREF.MUNICIPAL DE BELÉM - PB MEDIANTE CONVÊNIO Nº 774/97 - SEPRE/MPO
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 007.656/2000-0
Tipo: Solicitação
Assunto: SOLICITA CERTIDÃO NEGATIVA DE TARCÍSIO MARCELO BARBOSA DE LIMA
Estado: Descartado
Qualificação: Interessado

Processo: 475.189/1996-5
Tipo: Tomada de contas especial
Assunto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELEM - PB - RESPONSAVEL TARCISIO MARCELO BARBOSA DE LIMA - CONVENIO 1318-88
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 499.001/1994-0
Tipo: Tomada de contas especial
Assunto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELEM - PB, RESPONSÁVEL: TARCÍSIO MARCELO BARBOSA DE LIMA
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 499.054/1994-6
Tipo: Tomada de contas especial
Assunto: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELEM - PB, RESP.: LUIS PORPINO DA COSTA NO PERIODO DE 05-04-88 A 08-11-94, CONVENIO SEAC NR. 10.1147-87
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 475.013/1989-1
Tipo: Prestação de contas
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS RECEBIDOS DA PETROBRAS NO EXERCICIO DE 1988
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 475.061/1988-8
Tipo: Prestação de contas
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS RECEBIDOS DA PETROBRAS NO EXERCÍCIO DE 1986.
Estado: Descartado
Qualificação: Responsável

A consulta para emissão desta relação considera apenas os processos de controle externo constantes da base de sistemas informatizados deste Tribunal e disponibilizados no Portal TCU, excetuados os processos sigilosos.

CSS