Assunto: Tomada de Contas Especial instaurada pelo Ministério Trabalho e Emprego contra a Associação dos Moradores da Região do Jardim Independência por impugnação parcial em vista da não comprovação de 76,83% dos gastos do convênio.(Proc 46219.027563/2009-37, Convênio 042/2005, SIAFI 523.343)