FICHA

Ficha de KATIA GONCALVES PEREIRA

CPF/CNPJ: 733.063.717-34

I. Informações da conta irregular relativa ao TC-017.050/2020-0

Órgão: Gerência Executiva do Inss - NITERÓI/RJ - INSS/MPS

Função: SERVIDORA DO INSS , GESTORA DOS RECURSOS


Histórico de situação
Data Situação Observação
15/03/2023 TRANSITADO EM JULGADORegistrado por Seproc trânsito em julgado ocorrido em 15/03/2023 para KATIA GONCALVES PEREIRA
12/10/2022 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO

Histórico de deliberações
Data Acórdão Observação
11/10/2022
AC 6500/2022 ATA 36/2022 - 2ª CÂMARAContas julgadas irregulares/débito

II. Relação completa de processos no TCU em que CPF/CNPJ nº 733.063.717-34 figura como responsável ou interessado


Processo: 008.851/2024-7
Tipo: Tomada de contas especial
Assunto: TCE instaurada pelo(a) Instituto Nacional do Seguro Social em razão de Desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos, Gestão previdenciária, Habilitar e conceder benefícios através de atos ilícitos praticados com inserção de dados falsos no sistema informatizado do INSS, relacionados ao tempo de contribuição, valores e dentre outros, conforme apurados nos PADs 35301.000851/2017-07; 35301.006382/2010-55 e 35301.006946/2008-35. (nº da TCE no sistema: 2113/2023).
Estado: Aberto
Qualificação: Responsável

Processo: 005.340/2023-3
Tipo: Cobrança executiva
Assunto: Cobrança Executiva de débito originária do(s) AC(s) AC-6500-36/2022-2C , referente ao TC 017.050/2020-0
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

Processo: 005.340/2023-3
Tipo: Cobrança executiva
Assunto: Cobrança Executiva de débito originária do(s) AC(s) AC-6500-36/2022-2C , referente ao TC 017.050/2020-0
Estado: Encerrado
Qualificação: Interessado

Processo: 017.050/2020-0
Tipo: Tomada de contas especial
Assunto: TCE instaurada pelo(a) Instituto Nacional do Seguro Social em razão de Desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos, Gestão previdenciária, Habilitação e concessão de benefícios de salário maternidade, sem apresentação, anotação e ou pesquisas de documentos que pudessem comprovar uma das exigências mínimas, para conceder com segurança tais benefícios, tendo como por agravante inserir como inicio de vinculo no INSS, a data do mês do parto onde restou comprovada a inexistência das contribuições devidas (nº da TCE no sistema: 232/2019).
Estado: Encerrado
Qualificação: Responsável

A consulta para emissão desta relação considera apenas os processos de controle externo constantes da base de sistemas informatizados deste Tribunal e disponibilizados no Portal TCU, excetuados os processos sigilosos.

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