Assunto: TCE instaurada pelo(a) Agência Nacional do Cinema em razão de Omissão no dever de prestar contas, Contrato de repasse DG-01.748, firmado com o/a Investimento em projeto audiovisual, conforme art. 3º da Lei 11.437/2006., função null, que teve como objeto Reger a forma e as condições da transferência de recursos pelo BRDE, na condição de agente financeiro do FSA, para investimento na produção de obra audiovisual brasileira independente destinada a exploração comercial inicial nos segmentos de mercado audiovisual de Comunicação Eletronica de Massa por Assinatura - TV Paga e de Radiodifusão de Sons e Imagens - TV Aberta, intitulada A CARA DO FUTURO - TEMPORADA 2, doravante designada simplesmente OBRA, e a correspondente participação do FSA nas receitas decorrentes de sua exploração comercial, seus elementos e obras derivadas, nos termos da CLÁUSULA SÉTIMA deste contrato. (nº da TCE no sistema: 2635/2021).