Certidão

Não é possível a emissão de Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares com possível implicação eleitoral, pois o requerente possui contas julgadas irregulares por decisão deste Tribunal, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU), com trânsito em julgado nos oito anos que antecedem a eleição, razão pela qual consta na Lista de responsáveis com contas julgadas irregulares com possível implicação eleitoral.

Os registros do requerente que constam da lista de responsáveis com contas julgadas irregulares com possível implicação eleitoral estão indicados abaixo.

Esclarecimentos podem ser obtidos junto à Ouvidoria do Tribunal de Contas da União (telefone 0800-644-1500, Opção 1 - Ouvidoria; E-mail: ouvidoria@tcu.gov.br.; Portal do TCU: aba "Fale conosco", neste endereço: http://portal.tcu.gov.br.).

Lista de pessoas com contas julgadas irregulares, para fins eleitorais

FichaNomeCrescenteCPFUFMunicípioProcessoDeliberaçõesTrânsito em julgadoData final
JOSE NERITO DE SOUZA375.478.019-00SCSAO JOAQUIM017.154/2014-6Acordãos03/01/201903/01/2027
JOSE NERITO DE SOUZA375.478.019-00SCSAO JOAQUIM017.192/2014-5Acordãos18/07/201818/07/2026
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