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Ficha de ONESIMO SOUZA CINTRA
CPF/CNPJ: 108.614.405-87
I. Informações da conta irregular relativa ao TC-
013.790/1999-4
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIM/BA
Função:
PREFEITO
Histórico de situação
Data
Situação
Observação
04/07/2002
TRANSITADO EM JULGADO
Edital n° 34, de 14.06.2002 DOU n° 116, de 19.06.2002
05/10/2001
PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO
Histórico de deliberações
Data
Acórdão
Observação
04/10/2001
AC 563/2001 ATA 36/2001 - 2ª CÂMARA
II. Relação completa de processos no TCU em que CPF/CNPJ nº 108.614.405-87 figura como responsável ou interessado
Processo:
003.355/2018-7
Tipo:
Cobrança executiva
Assunto:
Cobrança Executiva de débito originária do(s) AC(s) AC-8543-32/2017-1C , referente ao TC 001.980/2014-9
Estado:
Encerrado
Qualificação:
Responsável
Processo:
001.980/2014-9
Tipo:
Tomada de contas especial
Assunto:
TCE CONTRA O SENHOR: JOSÉ EDSON FIGUEIREDO ANDRADE E ONESIMO SOUZA CINTRA - MOTIVO: OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS, CONVÊNIO N° 5484/1996, SIAFI Nº305996, UG 153173/15253 - FNDE/ME, (PROCESSO ORIGINAL N° 23034.001235/2013-50).
Estado:
Encerrado
Qualificação:
Responsável
Processo:
006.463/2006-9
Tipo:
Cobrança executiva
Assunto:
COBRANÇA EXECUTIVA DE DÉBITO ORIGINÁRIO DO AC. Nº2.193/2004 - TCU - 2ª CÂMARA, REFERENTE À TCE TC 019.546/2003-6
Estado:
Encerrado
Qualificação:
Responsável
Processo:
006.733/2006-6
Tipo:
Cobrança executiva
Assunto:
COBRANÇA EXECUTIVA DE MULTA ORIGINÁRIO DO AC N° 2193/2004 - TCU - 2ª CÂMARA, REFERENTE À TCE TC 019.546/2003-6
Estado:
Encerrado
Qualificação:
Responsável
Processo:
019.546/2003-6
Tipo:
Tomada de contas especial
Assunto:
TCE POR IRREGULARIDADE CONSTATADA NA PRESTAÇÃAO DE CONTAS (1995) E OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CCONTAS (1996) - PROCESSO 23034.001626/2003-01.
Estado:
Encerrado
Qualificação:
Responsável
Processo:
004.883/2003-0
Tipo:
Cobrança executiva
Assunto:
COBRANÇA EXECUTIVA DE MULTA ORIGINÁRIO DO ACÓRDÃO Nº 563/2001-TCU-2ª CÂMARA - REFERENTE À TCE Nº 013.790/99-4.
Estado:
Encerrado
Qualificação:
Interessado
Processo:
004.888/2003-6
Tipo:
Cobrança executiva
Assunto:
COBRANÇA EXECUTIVA DE DÉBITO ORIGINÁRIO DO ACÓRDÃO Nº 563/2001-TCU-2ª CÂMARA - REFERENTE À TCE Nº 013.790/99-4.
Estado:
Encerrado
Qualificação:
Interessado
Processo:
005.723/2003-0
Tipo:
Cobrança executiva
Assunto:
COBRANÇA EXECUTIVA DE MULTA ORIGINÁRIO DO ACÓRDÃO Nº 545/2002 - TCU-2ª CÂMARA - REFERENTE À TCE Nº 017.030/00-5
Estado:
Encerrado
Qualificação:
Interessado
Processo:
005.727/2003-0
Tipo:
Cobrança executiva
Assunto:
COBRANÇA EXECUTIVA DE DÉBITO ORIGINARIO DO ACÓRDÃO Nº 545/2002 - TU - 2ª CÂMARA - REFERENTE À TCE Nº 017.030/00-5.
Estado:
Encerrado
Qualificação:
Interessado
Processo:
017.030/2000-5
Tipo:
Tomada de contas especial
Assunto:
NÃO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO CONVÊNIO 251/96 - FNS
Estado:
Encerrado
Qualificação:
Responsável
Processo:
013.790/1999-4
Tipo:
Tomada de contas especial
Assunto:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº1125/95
Estado:
Encerrado
Qualificação:
Responsável
Processo:
001.533/1999-1
Tipo:
Cobrança executiva
Assunto:
ACD-332-98 QUE TRATA DA COBRANÇA EXECUTIVA ORIGINARIA DA TCE 250.088/1997-5
Estado:
Encerrado
Qualificação:
Interessado
Processo:
250.088/1997-5
Tipo:
Tomada de contas especial
Assunto:
IRREGULARIDADE NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS QUE LHE FORAM CO NCEDIDOS - RESPONSAVEL:ONESINO SOUZA CINTRA PROCESSO: 23013.001312-94-69
Estado:
Encerrado
Qualificação:
Responsável
Processo:
250.706/1995-4
Tipo:
Tomada de contas especial
Assunto:
OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AOS RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL LEI 7525/86
Estado:
Encerrado
Qualificação:
Responsável
Processo:
279.355/1993-9
Tipo:
Tomada de contas especial
Assunto:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, POR OMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS REPASSADOS PELO EXTINTO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRÁRIA, CONVENIO Nº 312/92.
Estado:
Encerrado
Qualificação:
Responsável
A consulta para emissão desta relação considera apenas os processos de controle externo constantes da base de sistemas informatizados deste Tribunal e disponibilizados no Portal TCU, excetuados os processos sigilosos.
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