Assunto: TCE instaurada pelo(a) Banco do Nordeste do Brasil S.A. em razão de Omissão no dever de prestar contas, Convênio FUNDECI 2011.049, firmado com o/a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., função SEM INFORMACAO, que teve como objeto Colaboração financeira do CONCEDENTE ao CONVENENTE para a execução do projeto intitulada "PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL COMO ALVOS CONTRA DOENÇAS VASCULARES E CÂNCER", visando estudar o efeito de produtos de origem vegetal em diversos aspectos vasculares e o poder de ação antioncogênica, citotóxica, com fluoresceÍna, peroxidase ou biotina em cultura celular. (nº da TCE no sistema: 1020/2021).