Assunto: TCE instaurada pelo(a) 72. BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO em razão de Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, Gestão previdenciária, Fatos apurados na Sindicância instaurada com a Portaria nº 030 - Seç Ap Ass Jurd/72º BI Mtz, NUP 64108.016500/2021-81, de 24 de março de 2021, que imputou a responsabilidade a ALINA ELBLAUS DA SILVA, CPF 009.975.007-43, pelo recebimento indevido de valores a título de pensão militar por morte do instituidor ALBINO LOPES DA SILVA (data do óbito 28 de novembro de 2018), uma vez que não fazia jus à pensão militar. (nº da TCE no sistema: 2438/2021).