Assunto: Em razão do prejuízo causado pelos senhores servidores da entidade à época da ocorrência das irregularidades apuradas, com base em conclusões, do Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 35301.009129/1999-69, de 20/5/2002 (Processo nº 35301.008500/2010-60).